Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

Projeto altera Código Civil sobre quitação de dívida com bem incerto

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2835/11, do deputado Davi Alcolumbre (DEM-AP), que altera um dispositivo do Código Civil (Lei 10.406/02) sobre quitação de dívida com a entrega de mercadorias (obrigação de dar coisa incerta).

Conforme o código (artigo 244), o bem a ser entregue ao credor será especificado apenas pelo gênero e pela quantidade. A proposta substitui o termo “gênero” por “espécie” para dar mais precisão ao tipo de produto que deverá ser entregue ao credor.

O parlamentar argumenta que o termo “gênero” foi indevidamente empregado, por ser amplo. “O termo correto é espécie, que continua se referindo a uma coisa incerta, mas facilita a identificação do objeto da obrigação de dar e evita problemas à sua execução”, explica.

Ele cita como exemplo a obrigação de entregar uma saca de cereal (gênero), que é difícil ser atendida, pois não se sabe que espécie de cereal deve ser entregue (arroz, milho, trigo, soja, etc.).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.


Íntegra da proposta:
PL-2835/2011

Atualizada em 24/03/12 - Extraído de Notariado

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...